PACUERA no Paraná: o que é, quando é exigido pelo IAT e como elaborar o estudo
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Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais passou a receber maior atenção nos processos de renovação das licenças ambientais de hidrelétricas e reservatórios de abastecimento público no Paraná.
O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais, conhecido por PACUERA, é um dos principais instrumentos de planejamento territorial aplicáveis aos reservatórios destinados à geração de energia elétrica ou ao abastecimento público.
Embora sua previsão já estivesse presente na legislação federal, a publicação da Instrução Normativa IAT nº 64/2025 estabeleceu critérios mais objetivos para sua elaboração, atualização e utilização no Estado do Paraná. Posteriormente, o Instituto Água e Terra disponibilizou um novo Termo de Referência, detalhando o conteúdo técnico, os produtos cartográficos e os procedimentos necessários para a aprovação do estudo.
Na prática, o PACUERA passou a aparecer com maior frequência como exigência nos processos de Renovação da Licença de Operação (RLO), especialmente para empreendimentos antigos que ainda não possuem o plano aprovado ou cujo documento já não representa adequadamente as condições atuais do reservatório e de seu entorno.
O que é o PACUERA?
O PACUERA é um instrumento de gestão territorial e ambiental que estabelece diretrizes para a conservação, recuperação, ocupação e utilização do reservatório, de sua Área de Preservação Permanente e das áreas localizadas em seu entorno.
Sua função não se limita à descrição das condições ambientais existentes. O estudo deve analisar os processos que ocorrem na região, identificar conflitos, restrições e potencialidades e, a partir dessas informações, propor um zoneamento que oriente os usos futuros.
O próprio IAT define o PACUERA como um conjunto de diretrizes e proposições destinado a disciplinar a conservação, a recuperação, o uso e a ocupação do entorno do reservatório, contribuindo também para a manutenção da qualidade ambiental do corpo hídrico. O atual Termo de Referência acrescenta que o plano deve funcionar como instrumento norteador de futuros processos de licenciamento em sua área de abrangência.
Portanto, o PACUERA deve permitir que o empreendedor, os proprietários confrontantes, os municípios e o órgão ambiental compreendam, de forma espacialmente organizada:
onde a conservação ambiental deve ser priorizada;
quais áreas necessitam de recuperação;
quais atividades podem ser desenvolvidas;
quais usos dependem de licenciamento ou autorização;
quais intervenções são incompatíveis com a proteção e a operação do reservatório.
Por que o PACUERA passou a ser exigido nas renovações das licenças ambientais?
A Instrução Normativa IAT nº 64/2025 tornou expressa a obrigatoriedade do PACUERA para reservatórios artificiais destinados à geração de energia ou ao abastecimento público. A norma também determinou que, quando o plano tiver sido aprovado há mais de dez anos, deverá ser apresentada uma versão atualizada, contendo a avaliação dos resultados obtidos e as medidas necessárias para solucionar pendências ou impactos remanescentes.
O TR 2026 avançou nessa regulamentação e estabeleceu que, para reservatórios construídos antes da Lei Federal nº 12.651/2012 ou que ainda não possuam PACUERA, o IAT e o empreendedor deverão definir um Plano de Trabalho para sua elaboração. O documento também esclarece que a tramitação do PACUERA poderá ocorrer paralelamente à renovação da Licença de Operação, justamente para viabilizar a regularização ambiental progressiva desses empreendimentos.
Isso não significa, necessariamente, que toda renovação de licença ambiental exigirá a elaboração de um PACUERA completamente novo. A necessidade deverá ser avaliada de acordo com o histórico do empreendimento, suas condicionantes e a situação do plano existente.
De maneira geral, a exigência tende a ocorrer quando:
o empreendimento nunca apresentou o PACUERA;
o plano foi apresentado, mas ainda não foi aprovado;
o PACUERA aprovado possui mais de dez anos;
o zoneamento existente está desatualizado;
ocorreram mudanças relevantes no uso e na ocupação do entorno;
existem intervenções, acessos ou estruturas em APP que precisam ser caracterizados;
os programas ambientais anteriores não foram devidamente avaliados;
o IAT estabelece a apresentação ou atualização do estudo como condicionante da renovação.
Nos empreendimentos submetidos ao licenciamento ambiental simplificado, a Instrução Normativa estabelece que o PACUERA deverá ser apresentado no prazo definido em condicionante específica, limitado a 120 dias, e deverá estar aprovado antes do início da operação.
Nos demais casos, sua apresentação deve ocorrer juntamente com documentos como o Plano Básico Ambiental (PBA) ou o Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA).
O que deve ser estudado no PACUERA?
Um PACUERA não deve ser tratado apenas como um mapa de uso do solo ou como uma compilação de informações ambientais já produzidas durante o licenciamento.
O Termo de Referência atualmente disponibilizado pelo IAT estabelece uma estrutura técnica extensa, envolvendo análises integradas dos meios físico, biológico, socioeconômico e jurídico-institucional, além da elaboração de produtos cartográficos específicos. Entre os principais componentes do estudo estão:
Delimitação da área de estudo: definição da abrangência do plano considerando a cota máxima de inundação, os níveis normais e excepcionais de operação, a APP do reservatório e as áreas efetivamente influenciadas por sua presença. O estudo deve utilizar ortofotografia atualizada e apresentar informações como área do reservatório, cotas operacionais, dimensões do barramento, potência instalada, extensão do Trecho de Vazão Reduzida e dados de geração ou de abastecimento.
Diagnóstico do meio físico: análise integrada da geologia, geomorfologia, solos, relevo, clima, recursos hídricos, hidrogeologia, processos erosivos, estabilidade das margens, sedimentação e demais elementos capazes de influenciar a segurança e a conservação do reservatório.
Diagnóstico do meio biológico: caracterização da vegetação, dos remanescentes florestais, das áreas protegidas, da fauna, dos corredores ecológicos, das espécies ameaçadas, das áreas em recuperação e dos compromissos ambientais existentes.
Diagnóstico socioeconômico: levantamento das ocupações, propriedades, atividades agropecuárias, infraestrutura, acessos, captações de água, lançamentos de efluentes, atividades turísticas, usos recreativos, mineração, pesca, patrimônio histórico e demais formas de utilização do território.
Diagnóstico jurídico e institucional: avaliação da legislação federal, estadual e municipal incidente, dos planos diretores, das leis de uso e ocupação do solo, das unidades de conservação, das outorgas, dos processos de licenciamento e das restrições associadas à segurança de barragens.
Análise de fragilidades e potencialidades: integração dos diagnósticos para identificar áreas sensíveis, trechos sujeitos à erosão ou instabilidade, corredores de fauna, regiões com ocupação consolidada, áreas aptas ao uso público e locais com potencial para recuperação ou conservação.
Esses elementos devem ser analisados de forma conjunta. Uma área não pode ser classificada exclusivamente pela cobertura vegetal ou pela atividade econômica existente.
O zoneamento precisa considerar a capacidade de suporte do território, os riscos ambientais, as restrições legais, a segurança operacional e as perspectivas de desenvolvimento regional.
O zoneamento é o principal produto do PACUERA
A etapa central do PACUERA é o zoneamento ambiental e territorial.
No Termo de Referência do IAT, o zoneamento deve ser estruturado a partir de Unidades Territoriais Homogêneas, delimitadas por meio da integração das fragilidades e potencialidades naturais e antrópicas. Cada unidade deve reunir áreas com características ambientais, sociais e econômicas semelhantes.
Para cada zona deverão ser estabelecidos:
objetivos de conservação ou utilização;
restrições ambientais;
formas adequadas de manejo;
usos permitidos;
usos permissíveis, sujeitos a avaliação ou licenciamento;
usos não permitidos.
O zoneamento pode compreender separadamente o espelho d’água, a APP e as demais áreas do entorno. Entre as categorias previstas pelo IAT estão as zonas de usos múltiplos, segurança, preservação e conservação, recuperação ambiental, operação, uso rural, uso público, turismo e lazer, compensação ambiental, conservação da vida silvestre, expansão urbana e usos especiais. Quando houver Plano de Ação de Emergência aprovado, a Zona de Autossalvamento também deverá ser representada.
O resultado não é apenas um mapa ilustrativo. Após sua aprovação, o zoneamento passa a orientar decisões administrativas relacionadas ao reservatório, incluindo a análise de novas intervenções, acessos, trapiches, rampas, estruturas de captação e outras atividades propostas em sua área de abrangência.
O PACUERA autoriza intervenções na APP do reservatório?
A aprovação do PACUERA não substitui o licenciamento ou a autorização necessária para uma intervenção específica.
A Instrução Normativa IAT nº 64/2025 classifica as intervenções de baixo impacto ambiental em três categorias. As de Classe I não estão sujeitas ao licenciamento ambiental; as de Classe II dependem de Licença Ambiental Simplificada; e as de Classe III estão sujeitas ao licenciamento trifásico. Dependendo do enquadramento, também poderão ser exigidos Plano de Controle Ambiental, Relatório Ambiental Preliminar, projetos, plantas, georreferenciamento e Anotação de Responsabilidade Técnica.
Além disso, a utilização da APP no entorno de reservatórios destinados à geração de energia ou ao abastecimento público depende de anuência prévia da concessionária responsável. Obras localizadas sobre ou às margens de águas jurisdicionais também poderão depender da manifestação da Autoridade Marítima.
A norma estabelece ainda que as intervenções ou supressões de vegetação decorrentes de atividades de baixo impacto não poderão exceder 5% da APP existente na posse ou propriedade, nem ultrapassar 10% da área total da APP localizada no entorno do reservatório. Em qualquer situação, deverão ser preservadas a estabilidade das margens, a conectividade dos corredores de fauna, a qualidade das águas, a drenagem, a biota e a capacidade de regeneração da vegetação nativa.
Dessa forma, o PACUERA estabelece as diretrizes gerais de planejamento, enquanto cada intervenção deverá passar pelo procedimento administrativo correspondente.
Cartografia e base de dados geográficos
A elaboração do PACUERA exige uma base cartográfica consistente e compatível com a realidade atual do empreendimento.
O Termo de Referência prevê a apresentação de ortofotografia recente, cartas temáticas, mapas de fragilidades e potencialidades, zoneamento final e arquivos vetoriais georreferenciados. Os produtos devem observar as diretrizes do manual cartográfico do IAT e ser acompanhados de responsabilidade técnica específica para o mapeamento temático.
A compatibilidade entre as informações é um dos pontos mais importantes da análise. Não é tecnicamente aceitável, por exemplo, que uma área classificada como remanescente florestal no diagnóstico apareça como zona urbana no mapa final sem justificativa.
Também devem ser avaliadas as diferenças entre:
a área originalmente desapropriada ou adquirida;
a APP definida nas licenças ambientais;
a cobertura vegetal atualmente existente;
os limites das propriedades confrontantes;
os usos efetivamente observados em campo;
os cadastros, outorgas e autorizações existentes;
os níveis operacionais e a área real de influência do reservatório.
A qualidade do geoprocessamento é decisiva porque o zoneamento será utilizado posteriormente pelo órgão ambiental, pelo empreendedor e pelos interessados que pretendam desenvolver atividades no entorno.
Consulta ou audiência pública
A participação social integra o processo de aprovação do PACUERA.
De acordo com o Termo de Referência do IAT, o plano somente poderá ser submetido à consulta ou audiência pública depois de considerado tecnicamente apto. Para MGHs e CGHs, a regra geral é a realização de consulta pública, salvo quando o órgão identificar a necessidade de audiência. Para UHEs e reservatórios de abastecimento público, a audiência pública é obrigatória. No caso das PCHs, a definição ocorre após a avaliação das características ambientais e sociais de cada empreendimento.
Essa etapa demanda planejamento específico de comunicação, produção de materiais, divulgação, apresentação do zoneamento, disponibilização do estudo e tratamento das contribuições recebidas.
Por isso, a elaboração do PACUERA não termina com a entrega do relatório. A equipe técnica deve acompanhar a análise do IAT, responder às complementações, participar da etapa de comunicação social e incorporar ao documento final os ajustes considerados pertinentes.
Elaboração de PACUERA para o IAT
A elaboração ou atualização do PACUERA demanda conhecimento do histórico do licenciamento, domínio da legislação ambiental, levantamentos de campo, análise fundiária, geoprocessamento, integração multidisciplinar e experiência na condução de processos junto ao Instituto Água e Terra.
A Delta S Engenharia atua na estruturação técnica de estudos ambientais para empreendimentos hidrelétricos e pode desenvolver todas as etapas necessárias à elaboração do PACUERA, incluindo:
avaliação preliminar do processo de licenciamento;
definição do plano de trabalho;
levantamentos ambientais e fundiários;
análise de usos, ocupações, acessos e outorgas;
produção da base cartográfica;
diagnóstico integrado dos meios físico, biológico e socioeconômico;
elaboração do zoneamento;
compatibilização com condicionantes e programas ambientais;
atendimento às complementações do IAT;
suporte às consultas ou audiências públicas.
Mais do que atender a uma condicionante, um PACUERA tecnicamente consistente reduz incertezas, organiza os usos do entorno e fornece segurança ao empreendedor para a continuidade da operação do reservatório.
Seu empreendimento recebeu uma condicionante para elaboração ou atualização do PACUERA? Entre em contato com a Delta S Engenharia para avaliarmos o processo e apresentarmos uma proposta técnica compatível com as exigências do IAT.




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