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Monitoramento de Fauna e sua importância prática

Grupos faunísticos são indicadores de qualidade ambiental, e por isso a sua importância durante todas as etapas do licenciamento.


Estudos de fauna são imprescindíveis para avaliação dos impactos ambientais causados pelos mais diferentes tipos de empreendimentos. Estes estudos possibilitam avaliar como os animais no entorno destas áreas serão afetados, bem como identificar potenciais impactos nas funções ecossistêmicas, além de elevar o conhecimento sobre a diversidade que existe em regiões ainda pouco estudadas.


Estes estudos são geralmente conduzidos a nível de comunidade (conjunto de espécies observadas na área) para os quatros principais grupos de animais terrestres: herpetofauna (anfíbios e répteis), aves, mamíferos (médios e grandes – p. ex. onça parda e anta, pequenos – roedores e marsupiais, e voadores – os morcegos) e insetos. E, quando necessário, para dois grupos de animais aquáticos: insetos aquáticos e peixes. Estes grupos fornecem a informação que permite elaborar um diagnóstico do ambiente ao longo de todo o processo de implantação e operação dos empreendimentos.


E quando são necessários?


O monitoramento de fauna ocorre durante todas as etapas de execução e operação do empreendimento de forma sazonal. São feitas campanhas (estudo) antes e durante a obra (implantação), e também após o início da operação, com objetivo de avaliar os diferentes tipos de impactos que o empreendimento pode ocasionar aos animais da área. O tempo necessário para a cada monitoramento de fauna varia de acordo com a dimensão do empreendimento e, geralmente, tendem a durar ao menos três anos.


Assim, a cada estação do ano, um biólogo responsável vai à campo (no popular, “vai pro mato”) e coleta informações sobre seu grupo de especialidade. Estas informações são variadas e são obtidas com metodologia específica para cada grupo de fauna, com auxílio de armadilhas e equipamentos apropriados. Dentre as principais informações coletadas, temos o registro e contabilização das espécies que ocorrem na região bem como a abundância (número de indivíduos de uma espécie). Ainda, alguns indivíduos são marcados com brincos, tintas ou anéis para serem acompanhados nas estações/campanhas futuras. Com isso, podemos avaliar como o empreendimento poderá afetar ou não as comunidades ao redor.


As estações do ano afetam as comunidades bem como gera flutuações populacionais nas espécies silvestres. Normalmente, a maior abundância de indivíduos e riqueza de espécies (diversidade) ocorre principalmente nas épocas mais quentes e úmidas do ano. Além disto, alguns grupos de espécies podem surgir e outras sumir (p. ex. espécies migratórias) a depender da estação do ano. Neste sentido, o monitoramento tem como objetivo identificar e entender estas flutuações e padrões de diversidade frente à implantação do empreendimento.


A seguir alguns registros de expedições de nossa equipe ao longo dos últimos anos.



Na prática, como funciona?


São selecionadas unidades amostrais (ex. trilhas dentro da vegetação nativa) ao redor do empreendimento, de modo que umas ficam mais próximas das áreas afetadas e outras mais afastadas. Aquelas mais afastadas são conhecidas como área controle e devem conter as mesmas características paisagísticas daquelas sob influência do empreendimento (p. ex. Área Diretamente Afetada ou Área de Influência Indireta). Isto permite uma comparação “justa” entre as áreas. A partir dessa separação das áreas (unidades amostrais), podemos comparar os padrões de flutuação populacional e diversidade ao longo do tempo e entre áreas, e assim termos informações para avaliar se a implantação do empreendimento causou ou não impactos nas comunidades e populações faunísticas.


E o kiko?


Mas como estes possíveis impactos podem nos afetar, como sociedade? A convivência entre ser humano e natureza está sendo colocado cada vez mais em prova diante das alterações ambientais do último século. A rápida conversão das paisagens afeta os regimes ecossistêmicos, a ponto de impedir que alguns serviços naturais sejam oferecidos. Os animais desempenham um papel importante na oferta destes serviços sendo responsáveis por auxiliar na produção de alimento, regular pragas e dar suporte para um equilíbrio ecológico.


Por exemplo, as abelhas nos garantem o serviço ecossistêmico de polinização que, sem os quais, muitos agricultores teriam custos exorbitantes para realizar a mesma atividade que estes animais os fazem de forma gratuita (https://www.bpbes.net.br/produto/polinizacao-producao-de-alimentos/).


Outros exemplos, podemos citar o controle de pragas, tais como de mosquitos ou parasitos de plantações, os quais são feitos por diferentes grupos de organismos como sapos, vespas, marsupiais, roedores entre outros. Além disto, temos àqueles que são dispersores de sementes (p. ex. aves, cotias, roedores) cujo resultado é a continuação e manutenção das paisagens naturais bem como qualidade do solo e climática.


Por fim, a presença de peixes e insetos nos corpos d’água possibilitam a manutenção e qualidade para que, nós seres humanos, possamos a usufruí-las tanto para plantações como para consumo. Dentro deste contexto, os animais podem ser indicadores de qualidade ambiental, demonstrando se determinada área ainda é capaz de realizar funções ecossistêmicas que beneficiam a espécie humana. Neste sentido, os monitoramentos buscam identificar se estes processos e serviços ecossistêmicos não serão afetados, de modo a garantir que as funções ecológicas não sejam perdidas no processo de crescimento econômico.


A lei diz o que?


Estudos de monitoramento ambiental são obrigatórios por lei e são definidas a partir de instruções normativas e portarias, cujo objetivo é complementar e detalhar o que as leis propõem. Por exemplo, a nível federal, o IBAMA (O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) estabelece os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental através da Instrução Normativa nº 146, de 10 de janeiro de 2010, de forma a atender o que foi definido pela lei n° 6938/81 e pelas resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) n° 001/86 e n° 237/97.


Já a nível estadual, para o estado do Paraná, temos a portaria nº 97, de 29 de maio de 2012, que estabelece os critérios para procedimentos relativos ao Manejo de Fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, sujeitas ao licenciamento ambiental. Esta portaria também considera aspectos da IN nº146 do IBAMA.


Cabe destacar por fim, que todas estas leis, atos administrativos (portarias e instruções) têm finalidade em atender o que está determinado na carta magna (Constituição Federal de 1988) de nosso país, em específico no capítulo que trata do meio ambiente no Art. 225, o qual propõem:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Mais que uma obrigação legal, trata-se de um ato de cidadania atender o que expressam as Leis Ambientais como forma de buscarmos um desenvolvimento econômico, social e ambiental mais justo ao nosso país.


Dessa forma, manter uma biodiversidade equilibrada é garantir o fornecimento de serviços ecossistêmicos essenciais para o bem estar humano, como a regulação do clima e a oferta de água e ar de qualidade.


Este conteúdo foi elaborado pela Biótica Soluções Ambientais, empresa parceira da Delta S Engenharia, representada pelos biólogos Pedro de Oliveira Calixto e Gabriel Massccesi de La Torre.

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